SEGURO DE EQUIPAMENTOS
APÓLICE A 1º RISCO ABSOLUTO
CLAUSULAS PARTICULARES E ESPECIAIS
1) FICA DISPENSADA A NOTA FISCAL DE TODOS OS EQUIPAMENTOS MENCIONADOS NA RELAÇÃO EM CASO DE SINISTRO, DESDE QUE SEJA APRESENTADA A FOTO CONTENDO O NÚMERO DE SÉRIE E/OU CAIXA E/OU INVOICE E/OU QUALQUER DOCUMENTO QUE COMPROVE A EXISTENCIA DO BEM.
2) ALÉM DOS EQUIPAMENTOS FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS DEVERÁ CONSTAR QUE A COBERTURA ABRANGE TAMBÉM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E CARTÕES DE MEMÓRIA E SMARTPHONES.
COBERTURAS
• QUAISQUER ACIDENTES DE CAUSA EXTERNA
• QUEDA/QUEBRA
• ROUBO E/OU FURTO QUALIFICADO TANTO INTERNO COMO EXTERNO.
• Equipamentos em Operações em Proximidade de água
• REPORTAGENS EXTERNAS
• TRANSLADO DOS EQUIPAMENTOS POR AERONAVES OU EMBARCAÇÕES
• TUMULTOS/GREVES E LOCK-OUT
• DANOS ELÉTRICOS
• Equipamentos Arrendados ou Cedidos a Terceiros: “As coberturas dessa apólice também irão amparar Equipamentos Arrendados ou Cedidos a Terceiros. A franquia considerada é de 10% dos prejuízos Indenizáveis com minimo de R$ 500,00 para todas as coberturas."
EQUIPAMENTOS LOCADOS/CEDIDOS À TERCEIROS:
Inclui cobertura de equipamentos locados “terceiros". Os equipamentos ora segurados estarão também segurados em mãos de terceiros, profissionais e do ramo de fotografia, assim considerando locatários ou cessionários, sem necessidade de aviso prévio do segurado, com todas as garantias e condições do presente seguro, sendo obrigatória a existência de um documento (contrato ou carta de responsabilidade de cessionário, locatário ou emprestador).
PRINCIPAIS EXCLUSÕES
• Deixados no interior de veículos, quer em via pública, quer em estacionamento ou garagens;
• Deixados em qualquer local fora do Controle do Segurado;
• Ocorrer furto simples e /ou desaparecimento inexplicável;
• Transportados como bagagem, a menos que levados em maletas de mão, sob supervisão direta dos sócios, empregados ou representantes do segurado ou em uso pelos mesmos.
• Uso, desgaste natural do equipamento e negligência.
• Equipamento acoplado a veículo, aeronave, embarcações e DRONES;
FRANQUIA
Equipamentos fotográficos e informática
• 10% dos prejuízos indenizáveis com o mínimo de R$ 500,00 somente para perda parcial por evento
Smartphones: 15% dos prejuízos indenizáveis com o mínimo de R$ 500,00 somente para perda parcial.
• Perda total/roubo não há franquia.
OBS: RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS CONTENDO A DESCRIÇÃO, NÚMERO DE SÉRIE E VALOR EM PODER DA SEGURADORA.
SINISTROS
ENVIAR PARA SEGURADORA A RELAÇÃO ABAIXO DE DOCUMENTOS, PODENDO SER SOLICITADO OUTROS DOCUMENTOS PARA FINALIZAÇÃO DO PROCESSO.
• Boletim de Ocorrência em caso de roubo e/ou laudo técnico em caso de queda.
• RG
• CPF
• Comprovante de endereço
• Comprovantes de pré-existência do bem
• Aviso de Sinistro (carta relatando o ocorrido com data, local e hora);
• 1 cotação de mercado para reposição do bem em caso de perda total/roubo;
CLAUSULAS PARTICULARES E ESPECIAIS
1) FICA DISPENSADA A NOTA FISCAL DE TODOS OS EQUIPAMENTOS MENCIONADOS NA RELAÇÃO EM CASO DE SINISTRO, DESDE QUE SEJA APRESENTADA A FOTO CONTENDO O NÚMERO DE SÉRIE E/OU CAIXA E/OU INVOICE E/OU QUALQUER DOCUMENTO QUE COMPROVE A EXISTENCIA DO BEM.
2) ALÉM DOS EQUIPAMENTOS FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS DEVERÁ CONSTAR QUE A COBERTURA ABRANGE TAMBÉM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E CARTÕES DE MEMÓRIA E SMARTPHONES.
COBERTURAS
• QUAISQUER ACIDENTES DE CAUSA EXTERNA
• QUEDA/QUEBRA
• ROUBO E/OU FURTO QUALIFICADO TANTO INTERNO COMO EXTERNO.
• Equipamentos em Operações em Proximidade de água
• REPORTAGENS EXTERNAS
• TRANSLADO DOS EQUIPAMENTOS POR AERONAVES OU EMBARCAÇÕES
• TUMULTOS/GREVES E LOCK-OUT
• DANOS ELÉTRICOS
• Equipamentos Arrendados ou Cedidos a Terceiros: “As coberturas dessa apólice também irão amparar Equipamentos Arrendados ou Cedidos a Terceiros. A franquia considerada é de 10% dos prejuízos Indenizáveis com minimo de R$ 500,00 para todas as coberturas."
EQUIPAMENTOS LOCADOS/CEDIDOS À TERCEIROS:
Inclui cobertura de equipamentos locados “terceiros". Os equipamentos ora segurados estarão também segurados em mãos de terceiros, profissionais e do ramo de fotografia, assim considerando locatários ou cessionários, sem necessidade de aviso prévio do segurado, com todas as garantias e condições do presente seguro, sendo obrigatória a existência de um documento (contrato ou carta de responsabilidade de cessionário, locatário ou emprestador).
PRINCIPAIS EXCLUSÕES
• Deixados no interior de veículos, quer em via pública, quer em estacionamento ou garagens;
• Deixados em qualquer local fora do Controle do Segurado;
• Ocorrer furto simples e /ou desaparecimento inexplicável;
• Transportados como bagagem, a menos que levados em maletas de mão, sob supervisão direta dos sócios, empregados ou representantes do segurado ou em uso pelos mesmos.
• Uso, desgaste natural do equipamento e negligência.
• Equipamento acoplado a veículo, aeronave, embarcações e DRONES;
FRANQUIA
Equipamentos fotográficos e informática
• 10% dos prejuízos indenizáveis com o mínimo de R$ 500,00 somente para perda parcial por evento
Smartphones: 15% dos prejuízos indenizáveis com o mínimo de R$ 500,00 somente para perda parcial.
• Perda total/roubo não há franquia.
OBS: RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS CONTENDO A DESCRIÇÃO, NÚMERO DE SÉRIE E VALOR EM PODER DA SEGURADORA.
SINISTROS
ENVIAR PARA SEGURADORA A RELAÇÃO ABAIXO DE DOCUMENTOS, PODENDO SER SOLICITADO OUTROS DOCUMENTOS PARA FINALIZAÇÃO DO PROCESSO.
• Boletim de Ocorrência em caso de roubo e/ou laudo técnico em caso de queda.
• RG
• CPF
• Comprovante de endereço
• Comprovantes de pré-existência do bem
• Aviso de Sinistro (carta relatando o ocorrido com data, local e hora);
• 1 cotação de mercado para reposição do bem em caso de perda total/roubo;